Nota editorial: dossiê manual, sem ingestão automatizada — cada fato tem fonte atribuída. Pedidos feitos na ação civil pública sobre o Data Center Pecém (Caucaia/CE) são alegações em análise pela Justiça, não fatos julgados. Posições de políticos e entidades são sempre atribuídas diretamente à fonte. Ver metodologia do dossiê de pessoas e empresas.
Em 15 de setembro de 2026, o presidente Lula sancionou a Lei 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter — o Redata. A norma suspende por cinco anos Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI sobre equipamentos de data center, em troca de contrapartidas de energia limpa, eficiência hídrica, conteúdo nacional mínimo e investimento em pesquisa.
A aprovação encerra uma tramitação que já havia naufragado como Medida Provisória em 2025. Enquanto o setor comemora e já mira a redução do ICMS via Confaz, o primeiro caso concreto de contestação do regime corre na Justiça em Caucaia (CE): uma ação civil pública contra o Data Center Pecém, do TikTok, questiona a dispensa de estudo de impacto ambiental — no mesmo estado do relator do projeto no Senado.
Da Medida Provisória original à sanção da Lei 15.504/2026, passando pela LC 237/2026 e pela apuração do caso Pecém — evento por evento, com fonte e data.
Parlamentares da tramitação, empresas interessadas no regime, entidades setoriais pró e contra, e o processo judicial que testa os limites do Redata.
Este dossiê acompanha a implementação do Redata a partir de quatro frentes: publicação do decreto regulamentador, decisão do Confaz sobre ICMS, lista de empresas habilitadas na Receita Federal e o desenrolar da ação judicial em Caucaia. Fonte e data de cada evento em /linha-do-tempo.