Nota editorial: dossiê manual, sem ingestão automatizada — cada fato tem fonte atribuída. Pedidos feitos na ação civil pública sobre o Data Center Pecém (Caucaia/CE) são alegações em análise pela Justiça, não fatos julgados. Posições de políticos e entidades são sempre atribuídas diretamente à fonte. Ver metodologia do dossiê de pessoas e empresas.
Dossiê Redata/Linha do tempo
Quando a apuração só confirma o mês ou o ano de um evento, a data aparece nesse grau de precisão — nunca um dia exato que a fonte não sustenta.
O regime especial de tributação para data centers nasce como Medida Provisória (MP 1.318/2025), antecessora da Lei 15.504/2026.
Fonte: Diário Oficial da União (Planalto — texto oficial da MP 1.318/2025)
O Centro Nacional de Perícia do MPF é acionado para avaliar o licenciamento ambiental simplificado (RAS, sem EIA/Rima) concedido pela Semace ao Data Center Pecém, em Caucaia (CE) — empreendimento ligado ao TikTok em parceria com a Casa dos Ventos, construção pela Omnia.
Fonte: Apuração pública (ação civil pública 0080626-66.2026.4.05.8100)
A perícia do Centro Nacional de Perícia do MPF, concluída em dezembro de 2025, classifica o licenciamento ambiental simplificado do Data Center Pecém como "tecnicamente inadequado, insuficiente e inadmissível" — base técnica que sustenta a ação civil pública movida por MPF e DPU contra Omnia e Semace.
Fonte: Apuração pública (ação civil pública 0080626-66.2026.4.05.8100)
A Lei Complementar 237/2026 altera a LC 229/2026 (que condicionava renúncias fiscais em 2026 à meta de resultado primário) e cria exceções específicas para quatro políticas: o Redata, os programas Pronon/Pronas-PCD, as áreas de livre comércio da Região Norte e a desoneração de IRPJ/CSLL para resseguradoras locais. Na prática, essas políticas ficam dispensadas de parte das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal — definição de metas, avaliação de custo-benefício e o limite de 2% do PIB — desde que previstas na Lei Orçamentária Anual e compatíveis com a meta fiscal do exercício.
Fonte: Jornal de Brasília; Contábeis; Reconecta News; Sindifisco-MS; BRA1
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edita a Moção nº 147/2026, pedindo diretrizes nacionais e salvaguardas específicas para o licenciamento ambiental de data centers — sinal de que o problema levantado no caso Caucaia é tratado como sistêmico, não pontual, pelo próprio órgão ambiental federal.
Fonte: Apuração pública (ação civil pública 0080626-66.2026.4.05.8100; Moção nº 147/2026 do Conama)
O único trecho vetado por Lula na LC 237/2026 dispensaria municípios de até 65 mil habitantes de comprovar regularidade fiscal (tributos, empréstimos, financiamentos e prestação de contas) para receber transferências voluntárias da União. Justificativa do Executivo: a dispensa reduziria mecanismos de controle fiscal e de responsabilização previstos na legislação. O veto pode ainda ser derrubado pelo Congresso.
Fonte: Jornal de Brasília; Contábeis; Reconecta News; Sindifisco-MS; BRA1
Alessandro Lombardi, fundador e presidente do conselho da Elea Data Centers, chama a caducidade da MP original de "retrocesso para a estratégia de digitalização do país". Levantamento da própria empresa aponta que a espera pelo Redata reduziu para R$ 2 bilhões os investimentos do setor em 2025, ante uma média histórica de R$ 25 bilhões/ano entre 2020–2024.
Fonte: CB Insights
A Medida Provisória perde vigência às 23h59 de 25/02/2026 por falta de votação no Senado dentro do prazo constitucional, formalizada pelo Ato Declaratório nº 11/2026 do presidente da Mesa do Congresso Nacional. Não foi por inação total: o PL 278/2026, que reproduzia o texto da MP, havia sido aprovado pela Câmara na madrugada do próprio dia 25/02, mas não chegou a ser pautado no Senado a tempo. O episódio foi classificado pelo setor de data centers como retrocesso para a soberania digital do país.
Fonte: Ato Declaratório nº 11/2026 (Planalto/Mesa do Congresso Nacional); Senado Notícias
Às vésperas da votação no Senado, Coalizão Direitos na Rede, LAPIN, IP.rec, Idec, Instituto Terramar, Coding Rights, Intervozes, Inesc, Instituto Sigilo, Cimi, Rede pela Soberania Digital e outras organizações lançam nota pública contrária ao Redata, alegando debate insuficiente e falta de garantias sobre planejamento territorial, consulta a comunidades afetadas e proteção contra repasse de custos de energia às tarifas. A nota cita nominalmente o fato de o Ceará, estado do relator Cid Gomes, já abrigar o caso do Data Center Pecém (Caucaia) como evidência de inconsistência entre discurso e prática.
Fonte: Apuração pública (nota "O REDATA não deve avançar")
A nota "O REDATA não deve avançar" cita nominalmente o fato de o Ceará, estado do relator Cid Gomes, já abrigar o caso do Data Center Pecém (Caucaia) como evidência de inconsistência entre discurso e prática.
Fonte: Apuração pública (nota "O REDATA não deve avançar")
Estimativa do Ministério da Fazenda diverge fortemente da projeção da Brasscom (US$ 92 bilhões em cinco anos) — disparidade que é, por si só, objeto de apuração deste dossiê.
Brasscom estima US$ 92 bilhões em investimentos em cinco anos e argumenta que o Redata elimina uma desvantagem de custo de até 30% frente à média internacional para infraestrutura digital.
Fonte: Apuração pública (declarações públicas de Brasscom)
Sanção do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter: suspende por cinco anos Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI sobre equipamentos de instalação, ampliação ou modernização de data centers, em troca de contrapartidas de energia limpa, eficiência hídrica, conteúdo nacional mínimo e investimento em pesquisa. Estimativa do governo: renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo a cerca de R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.
Fonte: Diário Oficial da União — edição extra (Planalto, texto da Lei 15.504/2026); Senado Notícias
Brasscom, TelComp, CNI, Conexis, ABDC, ABES, Assespro, Fecomercio SP, Firjan, NEO, Fenainfo, ABEP-TIC, Associação Brasil Digital e dig.ia coassinam documento pressionando o Confaz por redução de ICMS nos equipamentos de data center — etapa seguinte que o setor já mirava antes mesmo da sanção da Lei 15.504/2026.
Fonte: Telesíntese